Adquirir um imóvel é o sonho de muitas pessoas, afinal, ter um lugar para chamar de seu é uma realização incrível! Mas como alcançar esse objetivo? Neste artigo, vamos te mostrar como realizar esse sonho de maneira carismática e com dicas valiosas!
Planejamento é essencial!
Antes de tudo, é preciso planejar! Defina o tipo de imóvel que deseja, qual localização, valor máximo que pretende investir e formas de pagamento. Lembre-se que é importante fazer um orçamento realista e considerar possíveis gastos extras, como documentação, reformas e mobília.
Conheça as leis brasileiras sobre a compra de imóveis
Existem diversas leis que regem a compra de imóveis no Brasil, como o Código Civil, que trata dos direitos e deveres dos proprietários, e a Lei do Inquilinato, que regula as relações entre proprietários e inquilinos. Também é importante ficar atento à legislação sobre contratos de compra e venda, que estabelecem as condições da transação.
Financiamento: uma opção vantajosa!
Para quem não tem todo o dinheiro necessário para a compra à vista, uma opção vantajosa é o financiamento imobiliário. Existem diversas instituições financeiras que oferecem esse tipo de serviço, com taxas de juros e prazos variados. Antes de escolher o financiamento, pesquise bem e avalie qual é o melhor para o seu caso.
Documentação em ordem
Ao adquirir um imóvel, é importante estar com a documentação em ordem. Verifique se o imóvel está registrado em cartório, se todas as taxas e impostos estão quitados e se há pendências na Justiça. Essa etapa é fundamental para evitar problemas futuros.
Há 3 grupos de documentos que são exigidos durante a aquisição ou venda de um imóvel:
Documentos dos compradores
Documentos dos vendedores (caso haja, dos respectivos cônjuges)
Documentos pessoais das partes (caso haja cônjuges - inclusive), certidões de casamento ou pactos nupciais se houver, comprovantes de renda entre outros, o que irá definir é a modalidade da compra.
Documentos do próprio imóvel:
Certidões negativas de:
Ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça)
Ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado;
Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional)
Certidões Negativas de Débitos (CND) das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais;
Protesto de títulos (retirada em cartório).
Negociação com o vendedor
Por fim, é importante destacar que a negociação com o vendedor é uma etapa crucial na compra de um imóvel. Procure sempre um corretor de confiança, que possa intermediar a negociação e garantir que tudo seja feito de forma legal e segura. Além disso, não tenha medo de negociar e buscar o melhor preço para o seu imóvel!
Imperioso verificar as cláusulas quanto a corretagem e ou comissionamento de venda, esclarecer e pontuar a responsabilidade de cada parte nesta negociação, para que não ocorra nenhuma surpresa indesejada.
Conclusão
Adquirir um imóvel é um sonho possível, desde que haja planejamento, conhecimento das leis, documentação em ordem e uma negociação bem-feita. Por isso, siga essas dicas e tenha a realização de ter um lar para chamar de seu!
Aqui estão algumas das principais leis brasileiras relacionadas à compra de imóveis:
Código Civil - Lei nº 10.406/02: regula os direitos e deveres dos proprietários, as condições de compra e venda, e as formas de transmissão da propriedade.
Lei do Inquilinato - Lei nº 8.245/91: estabelece as regras para locação de imóveis urbanos, as obrigações do locador e do locatário, e as hipóteses de rescisão do contrato.
Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos: define os procedimentos para registro de imóveis em cartório, e estabelece as regras para a regularização de propriedades.
Lei nº 9.514/97 - Lei do Sistema Financeiro Imobiliário: estabelece as normas para a constituição e funcionamento das instituições financeiras que oferecem crédito imobiliário, e regula o processo de execução da dívida em caso de inadimplência.
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90: estabelece as regras para proteção do consumidor na relação de consumo, incluindo a compra e venda de imóveis.
Lei nº 6.766/1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
Lei nº 8.245/1991 - Regula as Locações de Imóveis Urbanos;
Lei nº 10.406/2002 - Institui o Código Civil Brasileiro;
Lei nº 10.931/2004 - Regula a Securitização de Créditos Imobiliários;
Lei nº 11.079/2004 - Institui Normas para Licitações e Contratos de Parceria Público-Privada;
Lei nº 11.977/2009 - Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida;
Lei nº 12.309/2010 - Regula o Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias;
Lei nº 12.424/2011 - Regula a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis;
Lei nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa;
Lei nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
Lei nº 13.465/2017 - Dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana;
Lei nº 13.786/2018 - Regula o Contrato de Franquia Imobiliária;
Lei nº 13.874/2019 - Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;
Lei nº 14.010/2020 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado em decorrência da Pandemia da Covid-19;
Lei nº 14.118/2021 - Institui o Programa Casa Verde e Amarela.
É importante lembrar que essas leis são apenas algumas das principais que regem a compra de imóveis no Brasil. É sempre recomendável buscar orientação de um profissional especializado para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente.
Certamente, a jurisprudência brasileira é muito rica em relação à compra de imóveis. Aqui estão algumas das decisões dos tribunais que podem ser relevantes para quem está buscando adquirir um imóvel:
Responsabilidade do corretor de imóveis - É comum que os corretores de imóveis atuem como intermediários na compra e venda de imóveis. Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido que o corretor tem responsabilidade civil pelos danos causados ao comprador ou vendedor em caso de negligência, imprudência ou imperícia na sua atuação.
Rescisão do contrato de compra e venda - Em alguns casos, pode ocorrer a rescisão do contrato de compra e venda de imóveis, seja por iniciativa do comprador ou do vendedor. A jurisprudência tem entendido que a rescisão pode ocorrer em casos de inadimplência, vícios ocultos no imóvel, ou quando houver desistência do comprador ou vendedor.
Adjudicação compulsória - A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada pelo comprador para exigir a transferência do imóvel quando o vendedor se recusa a fazer a escritura definitiva. A jurisprudência tem entendido que, para que a adjudicação seja concedida, é necessário que o comprador cumpra todas as suas obrigações previstas no contrato.
Direito de arrependimento - O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor em casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial. A jurisprudência tem entendido que esse direito pode ser aplicado à compra de imóveis realizada por meio de financiamento imobiliário.
Prescrição - O prazo para ajuizamento de ações relacionadas à compra de imóveis é de 10 anos, segundo o Código Civil. No entanto, a jurisprudência tem entendido que, em casos de vícios ocultos no imóvel, esse prazo pode ser reduzido para 3 anos a partir do momento em que o comprador teve conhecimento do problema.
É importante lembrar que a jurisprudência pode variar de acordo com o caso concreto e as particularidades de cada situação. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para esclarecer dúvidas e garantir a segurança jurídica na compra de imóveis.
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